CLÁUSULA DE GARANTIA LEGAL, VÍCIO DO PRODUTO E PROCEDIMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
1. Garantia Legal
Todos os produtos comercializados pela LARA ROSA CALÇADOS estão amparados pela garantia legal prevista nos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), aplicável independentemente de termo expresso.
Tratando-se de produto classificado como não durável, o prazo para reclamação por vício aparente ou de fácil constatação é de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do produto pelo consumidor.
A garantia legal independe de previsão contratual e não pode ser afastada ou reduzida.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por vícios de qualidade ou quantidade é solidária entre fabricante, importador, distribuidor e comerciante, podendo o consumidor acionar qualquer integrante da cadeia de fornecimento.
A LARA ROSA CALÇADOS, na condição de comerciante, assegura o cumprimento integral da legislação aplicável.
O produto encaminhado para verificação de eventual vício será submetido à análise técnica especializada, destinada à apuração da origem da inconformidade alegada.
O prazo estimado para conclusão da análise é de 7 (sete) a 10 (dez) dias uteis, podendo variar conforme complexidade do caso, disponibilidade técnica ou necessidade de avaliação complementar junto ao fabricante.
A análise técnica não suspende o prazo máximo de 30 (trinta) dias para saneamento do vício, previsto no §1º do art. 18 do CDC.
Constatada a existência de vício de fabricação, a empresa poderá, nos termos do art. 18, §1º do CDC:
I – Proceder à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – Restituir imediatamente a quantia paga, monetariamente atualizada;
III – Conceder abatimento proporcional do preço.
A escolha caberá ao consumidor nas hipóteses previstas legalmente.
Não serão considerados vícios de fabricação:
Danos decorrentes de uso inadequado ou incompatível com a finalidade do produto;
Desgaste natural decorrente do uso regular;
Conservação inadequada;
Modificações, ajustes ou intervenções realizadas por terceiros;
Armazenamento impróprio.
Constatada, mediante laudo técnico fundamentado, a inexistência de vício de fabricação, o produto será devolvido ao consumidor.
Nessa hipótese, os custos de reenvio poderão ser atribuídos ao consumidor, uma vez descaracterizada a responsabilidade do fornecedor.
Eventual garantia contratual concedida pelo fabricante constitui liberalidade e será complementar à garantia legal, nos termos do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, não excluindo ou limitando os direitos previstos em lei.